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Excelentíssimo(a) SR (a) Juiz (a) de Direito da (...) Vara Cível da Comarca de........MG

Processo: (...)

Requerente: (...)

Requerido: (...)

(...) exequente, já qualificado nos presentes autos que move em desfavor (....), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, nos termos a seguir:

Caminha o presente feito para a execução do procedimento de expropriação do(s) bem (bens) penhorado(s) e avaliado(s) nos autos.

Conseguinte, com o propósito de obter melhor resultado na alienação judicial, seja esta conduzida por leiloeiro público habilitado no Sistema AJ do Tribunal Justiça de MG, na execução dos trabalhos proporcionando mais segurança às partes envolvidas.

Sendo assim, conforme expresso nos § 1o do art. 881 e 883 do NCPC / 2015.

“O leilão do bem penhorado será realizado por leiloeiro público”

“Caberá ao juízo a designação do leiloeiro publico, que poderá ser indicado pelo exequente”

Adiante, segundo diz o § único do artigo 884 do NCPC e art. 24 § único do Decreto 21.981/32, o leiloeiro faz jus ao pagamento da comissão de 5% a ser suportada pelo licitante vencedor da alienação, em nada onerando as partes envolvidas no processo.

Pelo exposto, o exequente com respaldado nos artigos 881 § 1o, e 883 do NCPC, indica para ser apreciado por este Douto Juízo, na direção e condução destes trabalhos de expropriação (leilão) nestes autos a Leiloeira Pública Giselle Fernanda Stefanelli Campos, com matrícula 655 na Junta Comercial de Minas Gerais e habilitada no Sistema AJ do TJMG, com endereço a Rua Rio Grande do Sul no 756, Barro Preto, Belo Horizonte – CEP 31.170-114, onde poderá receber às intimações que se fizerem necessárias ou ainda por meio do endereço eletrônico. ([email protected]) no qual se dará por intimada dos atos processuais.

Nestes termos,

Pede deferimento.

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